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STF nega liminar do Governo do Piauí que questionava piso dos professores


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Governo do Estado do Piauí e outros cinco estados que contestava o critério de reajuste do índice do piso nacional dos professores, regulamentado na Lei 11.738/2008.

O governador Wilson Martins (PSB), além dos chefes do executivo estadual de Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina alegaram que o dispositivo questionado apresentava uma série de inconstitucionalidades, principalmente em relação à autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores.

Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, a constitucionalidade da Lei do Piso dos Professores já foi questionada em outra ação, quando foi confirmada a validade de seus principais dispositivos. O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.
O ministro acrescentou que naquela oportunidade, poderia ter sido levantada a tese da inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica, porém isso não ocorreu.

“Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”, ressaltou Joaquim Barbosa.

Segundo o ministro, a Lei do Piso prevê que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos. Assim, o ministro salientou que “toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação”.

Ainda segundo Joaquim Barbosa, o Supremo já firmou precedentes no sentido da compatibilidade constitucional da definição do método de cálculo de índices de correção monetária.

“Em relação à competência do chefe do Executivo para propor dispêndios, e do Legislativo para os autorizar, é necessário distinguir os gastos obrigatórios dos gastos discricionários, típicos das decisões políticas”, disse Joaquim Barbosa, acrescentando que o STF decidiu ser obrigatório o respeito ao piso nacional dos professores pelos estados-membros, pelo Distrito Federal e pelos municípios que compõem a Federação.

O reajuste deste ano do piso nacional dos professores foi de 22%, passando de R$ 1.187 para R$ 1.451. Esse reajuste tem como base o aumento do gasto por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

 Josiel Martins - Com informações do STF 

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