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Projetos facilitam acesso a medicamentos gratuitos


Duas propostas do Senado em tramitação na Câmara facilitam o acesso de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a remédios. A primeira (PL 3171/00) garante aos portadores de doenças crônico-degenerativas receber gratuitamente medicamentos de uso contínuo em farmácias comerciais sempre que não houver o produto na rede própria, contratada ou conveniada do SUS. A outra (PL 7445/10) cria uma metodologia clínica para nortear a decisão de médicos de prescrever ou não determinado medicamento e busca uniformizar as decisões judiciais em ações de requisição de remédios. Os dois projetos já foram aprovados quanto ao mérito, restando agora a análise da admissibilidade (adequação orçamentária e constitucionalidade).

Entre os parlamentares, a expectativa é que as propostas reduzam as ações judiciais movidas por pacientes contra o SUS para obter remédios.
Segundo o deputado Dr. Nechar (PP-SP), relator do PL 3171 na Comissão de Seguridade Social e Família, as ações judiciais para garantir medicação beneficia apenas pacientes com maior poder aquisitivo, que conseguem "advogado, promotor e juiz para garantir a medicação que, muitas vezes, ainda está em pesquisa".
Na opinião do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator do PL 7445 na mesma comissão, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, aliados à mais agilidade na incorporação de novos medicamentos, auxiliarão os juízes a balizar suas decisões. Segundo ele, a falta de regulamentação sobre a questão leva o juiz a liberar todos os pedidos, o que nem sempre é benéfico para o paciente.
"No meu estado, já até mandaram prender o secretário da Saúde por falta de medicamentos", disse o deputado Manato (PDT-ES), que é o 3º vice-presidente da comissão. Segundo ele, com a garantia de acesso a medicamentos em farmácias comerciais com ressarcimento pelo SUS, o Poder Executivo, nas três esferas, terá de fazer um planejamento de estoque de medicamentos mais bem elaborado para não aumentar os custos.
Fórum do Judiciário
Os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo buscam formas de diminuir a quantidade de ações judiciais contra o SUS. Em agosto, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalaram o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. O objetivo do trabalho conjunto é propor medidas e normas para diminuir o número de ações judiciais relacionadas à saúde.

Um primeiro encontro para discutir a resolução desses conflitos foi encerrado no último dia 19. Juízes, advogados, representantes do setor de saúde e gestores públicos debateram sobre a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos, entre outros temas.
Entre os compromissos assumidos na reunião estão a criação de comitês estaduais compostos por juízes para monitorar o andamento das demandas judiciais da área de saúde e a edição de uma resolução do CNJ com procedimentos que garantam mais rapidez na tramitação dessas ações.
Gastos
Em 2009, o Ministério da Saúde gastou R$ 83,16 milhões para comprar medicamentos exigidos em 1.780 ações judiciais. Os recursos financeiros foram destinados à compra de 1.151 diferentes produtos. Entre eles, medicamentos de alto custo (geralmente utilizados no tratamento de doenças raras) como também medicamentos da chamada "assistência farmacêutica básica". Somente com a compra de medicamentos para atenção básica, que inclui entre outros vacinas, antibióticos, anti-inflamatórios e contraceptivos, o órgão gastou R$ 865 milhões em 2009, valor cinco vezes maior do que o gasto em 2003.

Segundo o órgão, a maioria dos medicamentos e produtos solicitados pela via judicial não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que comprova eficácia e segurança, ou poderia ser substituída por outros remédios semelhantes disponíveis no SUS.

Norma atual
Atualmente, para orientar quais medicamentos devem ser oferecidos gratuitamente à população pelo SUS, o Ministério da Saúde utiliza a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A lista, atualizada a cada dois anos, é composta por 343 medicamentos, que servem de base para estados e municípios definirem a oferta na rede pública, conforme a situação epidemiológica local.

Para adquirir os medicamentos, o ministério realiza licitações e encaminha os lotes para as secretarias de estados de saúde. Segundo o ministério, os estados são os responsáveis pelo fornecimento dos remédios e por todo o monitoramento e acompanhamento dos pacientes.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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